Em nota pastor Silas Malafaia anuncia o arquivamento de ação movida
pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgeneros (ABGLT) que
pedia a cassação de seu registro profissional. O juiz federal Victorio
Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo decidiu arquivar o processo.
O processo foi movido após o líder da Associação Vitória em Cristo
afirmado que a “igreja Católica deveria entrar de pau em cima desses
caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma
vergonha”, defendendo que a Igreja Católica deveria se manifestar contra
a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como
santos católicos em situações homoeróticas.
Na decisão que extinguiu a ação, o juiz, baseado no artigo 5º, inciso
IX da Constituição, afirmou que “proscrever a censura e ao mesmo tempo
permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em
última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal”, explicando que o
pedido dos ativistas gays em censurar o programa de Malafaia é algo
totalmente contraditório.
Em outro trecho de sua decisão o juiz Giuzio Neto afirma: “Através da
pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários
contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca
dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória,
existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático
entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à
Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e
programas televisivos sobre determinado assunto”.
Afirmando que quem é contra o fim da censura pode de canal quando não
concorda com o que é dito em algum programa de TV, o juiz aconselha:
“Restam alternativas democráticas relativamente simples para a
programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou
desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais
eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial
terá”.
Afirmando que as declarações de Malafaia não podem ser dissociadas de
se contexto, para atender ao objetivo de caracterizá-las como
reveladoras de preconceito, o juiz explica que “no contexto apresentado,
pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o
porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da
Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir
uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela”. O juiz
lembrou também o uso popular da expressão “meter o pau” como ajuizamento
de reclamação trabalhista e até mesmo para contrariar argumentos ou
posicionamentos filosóficos.
O juiz concluiu afirmando que “as expressões empregadas pelo pastor
réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a
literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando
na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação”.
Além de pedir a retratação do pastor, o processo também foi movido
contra a TV Bandeirantes e contra a União por permitirem que o conteúdo,
considerado por eles como homofóbico, fosse exibido em cadeia nacional.
Através de sua conta no Twitter
o pastor Silas Malafaia comemorou a decisão e vai ler trechos dela em
seu próximo programa. “A Deus seja a gloria, na verdade, muitas
glorias!!! Juiz federal extingui ação por homofobia feita contra mim!!”,
escreveu ele em seu microblog.
Leia na íntegra a nota publicada no site de Silas Malafaia:
A Deus seja a glória! Obrigado por milhares de irmãos que
intercederam por mim e minha gratidão a Deus em fazer com que este caso
fosse parar nas mãos de um juiz justo.
Foi uma “lambada” nos ativistas gays que pensam que estão acima
da lei e acima de todos, mas que agora vão ter que responder na justiça
por me chamarem de homofóbico. Se eu, como cidadão, não tomar as
providências que tenho direito, eles vão se achar no direito de ficarem
me acusando e me denunciando como homofóbico. A partir de agora vão
pensar duas vezes antes de tentar me denegrir.
Como tenho dito, não os homossexuais, mas sim os ativistas gays, são o grupo social mais intolerante da pós-modernidade.
Peço a vocês para acessarem o comentário de Reinaldo Azevedo, colunista do site da “Veja”, sobre a sentença do juiz. Mais uma vez, simplesmente, sensacional!
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